A Secretaria Municipal de Educação de Grossos (SMEG) abrange as Escolas Municipais localizadas nas comunidades rurais do Córrego, Valença, Areias Alvas, Pernambuquinho, Barra e unidades da zona urbana.
quinta-feira, 21 de maio de 2020
sábado, 2 de maio de 2020
CNE divulga parecer com orientações sobre a reorganização do calendário escolar e atividades pedagógicas não presenciais em razão da pandemia da Covid-19
O
Conselho Nacional de Educação publicou na tarde do fia 30/04, o Parecer
nº 5/2020, que dispõe sobre a reorganização do calendário escolar e
sobre a possibilidade de cômputo de atividades pedagógicas não
presenciais para fins de cumprimento da carga horária mínima anual, em
razão da pandemia da Covid-19.
O documento tem caráter
orientador e dispõe que a competência para definir a reorganização dos
calendários e a realização de atividades pedagógicas não presenciais é
dos sistemas de ensino.
Os
dirigentes da Undime, membros da diretoria executiva nacional e das
presidências das 26 seccionais, se reuniram para debater a proposta
inicial do Parecer. A partir de reuniões e da realização de um webinário
com especialistas, os dirigentes deliberaram e formalizaram um
documento com contribuições, preocupações e sugestões.
Sobre
a reorganização do Calendário Escolar, o CNE recomenda que sejam
permitidas formas de reorganização utilizando aulas presenciais e por
meio de atividades pedagógicas não presenciais, de maneira coordenada,
sempre que for possível e viável para a rede ou instituição de ensino,
do ponto de vista estrutural, pedagógico e financeiro.
Na
educação infantil, o Parecer orienta que as escolas desenvolvam
materiais de orientações aos pais ou responsáveis com atividades
educativas de caráter lúdico, recreativo, criativo e interativo, a serem
realizadas com as crianças em casa, enquanto durar o período de
emergência, garantindo, assim, atendimento essencial às crianças
pequenas e evitando retrocessos cognitivos, corporais (ou físicos) e
socioemocionais.
Para
os anos iniciais do ensino fundamental, sugere-se “que as redes de
ensino e escolas orientem as famílias com roteiros práticos e
estruturados para acompanharem a resolução de atividades pelas crianças.
No entanto, as soluções propostas pelas redes não devem pressupor que
os ‘mediadores familiares’ substituam a atividade profissional do
professor. As atividades não presenciais propostas devem delimitar o
papel dos adultos que convivem com os alunos em casa e orientá-los a
organizar uma rotina diária”.
Nos
anos finais do ensino fundamental e no ensino médio, o documento do CNE
sugere a elaboração de atividades construídas em consonância com as
habilidades e competências preconizadas pelas áreas de conhecimento na
BNCC; a utilização, quando possível, de horários de TV aberta com
programas educativos para adolescentes e jovens; distribuição de vídeos
educativos, de curta duração, por meio de plataformas digitais, mas sem a
necessidade realização de testes online ou por meio de material
impresso, entregues ao final do período de suspensão das aulas; e
utilização de mídias sociais de longo alcance (WhatsApp, Facebook,
Instagram etc.) para estimular e orientar os estudos, desde que
observadas as idades mínimas para o uso de cada uma dessas redes
sociais, entre outros.
O
documento aborda ainda, que as atividades pedagógicas não presenciais
podem se aplicar a todos os níveis, etapas e modalidades educacionais,
incluindo a educação especial. Com relação à Educação de Jovens e
Adultos (EJA), as medidas recomendadas devem considerar as suas
singularidades na elaboração de metodologias e práticas pedagógicas.
Clique e conheça o Parecer CNE/CP nº 5/2020, aprovado em 28 de abril de 2020.
Fonte:https://rn.undime.org.br/noticia/30-04-2020-19-39-cne-divulga-parecer-com-orientacoes-sobre-a-reorganizacao-do-calendario-escolar-e-atividades-pedagogicas-nao-presenciais-em-razao-da-pandemia-da-covid-19
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